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Do aquecimento global aos nossos rios

Foto da Professora Madalena Monteiro
O consumismo e o desperdício atribuídos ao capitalismo e ao desenvolvimento tecnológico vêm se multiplicando e a cada dia se produz mais lixos urbanos, industriais e químicos. Inevitavelmente, isso tem provocado o aquecimento global, que é o aumento sem precedentes da temperatura da terra, a qual é provocada pelo excesso de emissão de CO2 (dióxido de carbono) a atmosfera, provocando o “efeito estufa”.
Reduzir a emissão de dióxido de carbono tornou-se num grande desafio e uma preocupação mundial. Como consequência de tudo isso, enfrentamos as variações climáticas como secas, enchentes (São Paulo é um grande exemplo), o avanço do mar, furações, proliferação de doenças como a febre, dengue, malária, entre outras. Podemos constatar que o clima de nossa cidade, União dos Palmares e da região serrana nunca esteve tão quente, o calor tem nos preocupado, muitos questionam: “O que está acontecendo com o tempo”, outros profetizam: “É o fim dos tempos”. E você o que acha? Tudo isso se origina em função do aumento da temperatura média da terra. Nesse aspecto, a população pode contribuir de maneira decisiva num percentual de 25% de ações preventivas tais como plantar árvores, acondicionar bem o lixo doméstico colocando na rua no horário correto, evitar o consumismo desnecessário, evitar o desperdício de água e energia, proteger nossas matas nativas, assim como as árvores de nossa cidade.
Em União dos Palmares nós temos um exemplo claro de nossa colaboração com o aumento da temperatura e o seu conseqüente efeito estufa. Trata-se do desmatamento a luz do dia de nossa APA (Área de Proteção Ambiental) na Serra dos frios. Lá se derrubam árvores centenárias, ateiam-se fogo na vegetação, matam as nascentes dos riachos. De qualquer ponto de nosso município, é possível enxergar o tamanho do estrago e do crime ambiental. A população assiste a tudo sem imaginar as consequências dessas ações. A mata dos Frios nos pede socorro e o povo e o governo a cada dia se distancia cada vez mais. Outro exemplo entristecedor vem de nossos mananciais. Falo do riacho Canabrava que agoniza em função dos inúmeros despejos e de águas servidas das residências que lhe cercam, numa extensão de 5,0Km até desemborcar no rio Mundaú. São também resíduos sólidos recebidos diariamente numa carga inimaginável. Saber que aquele riacho já serviu como fonte e abastecimento a inúmeras unidades residenciais de nossa cidade. Sem contar que as incontáveis estrebarias edificadas no seu leito, ajudam a pouco a pouco matar o histórico riacho Canabrava. Hoje assistimos a triste realidade desse riacho, amanhã pode ser o Rio Mundaú, pense nisso!
E nosso lixão! Continua a céu aberto, contaminando sem piedade o lençol freático com seu churume. Há uma necessidade urgente de um aterro sanitário. A prefeitura de União já chegou a ser notificada, já temos até mestre formado no assunto, é o caso do nosso companheiro Claudionor Oliveira, mas nada sai do papel! Enquanto isso o lixo toma as ruas de nossa cidade, deixando seu rastro poluição. E a temperatura? Continua aumentando. Outro agravante é que se aproxima o inverno, percebe-se que as galerias pluviais das principais ruas da cidade funcionam com capacidade de 50%, pois os outros 50% ou mais é composta de resíduos sólidos comprometendo assim o seu perfeito funcionamento e com as fortes chuvas de inverno a probabilidade das águas invadirem as ruas e casas são grandes, já vivenciamos fatos semelhantes nas trovoadas de dezembro/ janeiro. Fica aí o alerta.
Mas, nem tudo está perdido! Nós temos em nossa cidade um grupo de 30 professores formados pelo Programa de Educação Ambiental – Lagoa Viva, que em parceria com a Braskem e Secretaria Municipal de Educação, sala verde e Secretaria do Meio Ambiente vem atuando há quatro anos com a capacitação de professores facilitadores, que agem como guerreiros defensores do meio ambiente de União dos Palmares. Eles têm desempenhado um papel muito importante nessa discussão.
A população quanto faz a sua parte atua com 25% das ações e os 75% restantes são atribuídos aos governantes que somente cabem a eles resolver questões tais como estruturação da Secretaria do Meio Ambiente, investir pesado no saneamento básico no município, financiar projetos educacionais e preventivos para o meio ambiente, além de incentivar e promover campanhas de educação ambiental nas escolas estaduais, municipais e privadas. E o mais importante de tudo é tomar consciência que somos parte da natureza e não o dono dela.
Um abraço a todos.
Prof. Nivaldo Marinho
Química-UFAL/UFRN, Ambientalista-Instituto Lagoa Viva
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Ilustração
Assunto: Liminar concedida pelo Desembargador JAMES MAGALHÃES DE MEDEIROS, Relator do Mandado de Segurança n.º 2010.000889-4 em que o Banco do Nordeste S/A através dos Advogados: Ana Rosa Tenório de Amorim (6197/AL) e outros 16 (Dezesseis) Advogados ajuizaram ação com pedido de liminar para tornar sem efeito os bloqueios efetuados nas contas do referido Banco. Em postagem exclusiva do Blog do Josivaldo Ramos foi informado que o Desembargador desbloqueou R$ 1,1 milhão das contas do Banco do Nordeste que se encontravam bloqueadas a requerimento do Município de União dos Palmares. Na mesma decisão o Desembargador determinou o envio de cópia dos autos a Corregedoria da Justiça para investigar a conduta do Juiz José Lopes Netto que havia determinado o bloqueio após ter sido proferida decisão por meio de Acórdão transitado em julgado proferido pela 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Motivo pelo qual fomos procurados pela Advogada Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso, representante do Município de União dos Palmares na referida Ação para a utilização de Direito de Resposta. O que se faz a seguir:
Direito de Resposta à Fazenda Pública Municipal de União dos Palmares-AL.
“ILmo. Sr. Josivaldo Ramos,
Não é bem assim como está sendo colocado, isso, por via dos que informaram a Vossa Senhoria. A bem da verdade, este processo foi proposto pelo BNB, sem que nele expresse a verdade, fazendo com que o Relator incorresse em erro na decisão. Digo isso porque este assunto e matéria já foi decidida pelo Juízo de Primeiro Grau e Pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, tendo o Des. James como relator, no Agravo de Instrumento n. 2006.000889 - 4, Relator Des. James Magalhães, e, nos Recursos Especial e Extraordinário, INADMITIDOS pela Presidência do Tribunal de Justiça no dia 4 de novembro de 2009. Estando para satisfação do crédito tributário, o Banco do Nordeste do Brasil ingressou com novo agravo, e com esse referido MS, objetivando rediscutir matérias que já têm coisa julgada e ato jurídico perfeito. A bem da verdade fizeram com que o Tribunal de Justiça incorresse em erros, e fosse assim, proferida a decisão que o Senhor está a divulgar. TODAVIA, já estamos providenciando as defesas necessárias, bem como já denunciamos esta ocorrência a Presidência do Tribunal e ao Próprio Relator.
E mais, além da medida processual correta para evitar este dano ao erário municipal, estamos também utilizando mais outras duas medidas que farão com que este problema enfrentado, não mais ofereça perigo a municipalidade.
Aliás, o Banco do Nordeste está sendo formalmente acusado de sonegação fiscal perante a Procuradoria Geral da República. Sobre estes temas, estou neste momento, enviando a Vossa Senhoria, e-mail com os documentos que fazem prova do que hora alego.
Os referidos documentos, desde já, Vossa Senhoria poderá divulgá-los se assim pretender, bem como, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos na área fiscal da municipalidade.
Não é demais aduzir, que os grandes devedores fiscais, sempre utilizam meios processuais temerários, para tentar evitar que sejam instados a pagar os impostos que sonegaram. Meios não previstos em lei é evidente.
Cordiais saudações.
Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso
Advogada Fiscal”
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Vitor Veroni - Escritor e Compositor paulista procura pela mãe em União dos Palmares
Caros amigos
Na tarde desta terça feira (09), recebi um e-mail enviado de Minas Gerais pelo Escritor e Compositor paulista, Alexandre Vitor, de nome artístico Vitor Veroni, que transcrevo na íntegra:
“Olá Josivaldo boa tarde!
O real motivo de estar lhe enviando este e-mail; é porque há 30 anos minha mãe legítima me deixou, e a única informação que tenho dela é, que ela é natural ai de União Dos Palmares e seus pais se chamam ANTONIO VITOR ALVES e LUZIA CONCEIÇÃO. Ela se chama VERONICE VITOR ALVES e tinha 17 anos quando veio pra São Paulo, véspera em que nasci.
Não sei como fazer porque já fiz de tudo para encontrá-la, infelizmente não tive êxito nessa busca.
Se eles ainda estão vivos não sei, porém eu gostaria de saber pelo menos se existe algum conhecido ou mesmo parente.
Eu ficaria muito feliz e agradecido se você pudesse me ajudar a ter alguma informação ou pelo menos me oriente como posso proceder?
Forte abraço;
Alexandre Vitor Alves”
Meus amigos, isto é tudo que dispomos, além é claro da fé em Deus e na esperança que dentre nós irá aparecer alguém que possa nos ajudar.
Não conheço o Vitor pessoalmente, mas fui procurado por ele, sabe-se lá Deus porque, e resolvi vestir a sua bandeira, pois entendo perfeitamente o sentido mais profundo da palavra saudade. Peço a cada um de vocês que multipliquem essa mensagem, a façam chegar exatamente a quem Deus preparou para nos dar essa alegria.
Em nome da família do Vitor Veroni e em especial em meu nome eu lhes agradeço imensamente.
Contatos podem ser feitos pelo telefone (82) 9926-8730
Pelos e-mails contato@josivaldoramos.com.br josivaldoramos@hotmail.com ou em meu perfil no Orkut
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União dos Palmares: Desembargador desbloqueia liminarmente R$ 1,1 milhão do Banco do Nordeste
Juiz que manteve bloqueio terá conduta analisada pela Corregedoria do TJ/AL.

Desembargador JAMES MAGALHÃES - Foto TJ/AL
Por Josivaldo Ramos
Com informações do TJ/AL
O Desembargador JAMES MAGALHÃES DE MEDEIROS, Relator do Mandado de Segurança n.º 2010.000889-4 em que o Banco do Nordeste S/A através dos Advogados: Ana Rosa Tenório de Amorim (6197/AL) e outros 16 (Dezesseis) Advogados ajuizaram ação com pedido de liminar para tornar sem efeito os bloqueios efetuados nas contas do referido Banco, concedeu liminar favorável ao Banco. A ação tem como impetrado o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de União dos Palmares e como Litisconsorte (Denominação dada aos diversos litigantes que se colocam em um mesmo lado da relação processual) o Município de União dos Palmares.
Em decisão monocrática do Desembargador, publicada no Diário Eletrônico da Justiça no dia de hoje, 09 de março de 2010, consta que o Juiz da 1ª Vara da Comarca de União dos Palmares autorizou o bloqueio de R$ 1,1 milhão nas contas do Banco do Nordeste S/A, atendendo requerimento do Município de União dos Palmares, após ser extinta a Execução Fiscal n° 056.07.500389-4 por meio de acórdão transitado em julgado proferido pela 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. O que no entendimento dos Advogados do Banco do Nordeste S/A feriu o fundamento de ofensa à coisa julgada, ao devido processo legal, ao direito de propriedade e à vedação ao confisco.
Assim decidiu liminarmente o Desembargador em 05 de março de 2010:
“ (...) Isto posto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR requerida, determinando o imediato desbloqueio dos títulos LFT, por meio do sistema BacenJud. Nesta oportunidade, determino, ainda, que seja notificada a autoridade coatora para que apresente suas informações no prazo de 10 (dez) dias, e que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, Município de União dos Palmares, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, por força do art. 7.º, I e II da lei 12.016/2009, e, por fim, após a conclusão do prazo para a apresentação das informações, apresentadas ou não, seja dado vista ao Ministério Público, a fim de que profira o competente parecer, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 12 da lei acima citada. Determino, ainda, que sejam extraídas cópias dos autos e enviado Ofício à Corregedoria informando acerca do não cumprimento da decisão por parte do Magistrado, para que adote as providências cabíveis na apuração de possíveis ilegalidades. Após as providências e prazos acima especificados, voltem-me conclusos estes autos.Cumpra-se. Publique-se.Maceió, 5 de março de 2010. Desembargador JAMES MAGALHÃES DE MEDEIROS”
Fato curioso
Segundo informações publicadas no Diário Eletrônico da Justiça, desta terça feira 09 de março de 2010, o bloqueio se deu por decisão proferida pelo Juiz José Lopes Netto, no dia 06 de novembro de 2009. Porém não teria sido o impetrante sequer intimado da decisão quando do ajuizamento do Mandado de Segurança. Além de constar informação de que consoante certidão de fl. 377, expedida pelo Chefe de Secretaria da 1ª Vara Cível de União dos Palmares, os autos da Execução Fiscal n° 056.07.500389-4, em determinado momento processual, não foram localizados.
Direito de Resposta
Quando da postagem desta notícia, enviamos ao Dr. José Lopes Netto, Juiz de Direito, reprodução integral da mesma, para que faça uso de seu constitucional Direito de Resposta, caso deseje. Como não mantemos contato com os demais envolvidos na decisão não podemos fazer o mesmo, porém fica assegurado a todos os citados, ainda que indiretamente, o espaço para se manifestarem sobre o tema.
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Minha homenagem as mulheres guerreiras de União dos Palmares, do Brasil e do Mundo
Mulheres fracas, fortes.
Não importa. Mulheres mostram que mesmo através da fragilidade. São fortes o bastante para erguerem sempre cabeça Sem desistir, pois sabemos que somos capazes de vencer.
Temos a delicadeza das flores A força de ser mãe, O carinho de ser esposa, Reciprocidade de ser amiga, A paixão de ser amante, E o amor por ser mulher!
Somos fêmeas guerreiras, vencedoras, Somos sempre o tema de um poema Distribuímos paixão, meiguice, força, carinho, amor.
Somos um pouco de tudo Calmas, agitadas, lentas! Vaidosas, charmosas, turbulentas.
Mulheres fortes e lutadoras. Mulheres conquistadoras Que amam e querem ser amadas Elegantes e repletas de inteligência
Com paciência O mundo soube conquistar. Mulheres duras, fracas. Mulheres de todas raças Mulheres guerreiras Mulheres sem fronteiras Mulheres... mulheres... Rozilene P. de Souza
Josivaldo Ramos: Desejo a todas as mulheres do planeta e em especial as mulheres de União dos Palmares os mais profundos parabéns por esta data especial. Suplico a Deus, o pai criador, que todos os seus desejos se realizem, nesta data e sempre, sobretudo nos outros 364 dias do ano.
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Prazer em conhecer!

Este final de semana tive uma grata surpresa, ao visitar a página virtual de um velho amigo, Radialista Mano Alves, me deparei com uma história de luta e de conquistas as quais não conhecia e confesso que fez aumentar minha admiração e amizade pelo nobre Poeta, Cantor, Compositor e Locutor. Reproduzo o texto para que todas conheçam um pouco mais deste grande artista ao qual eu tenho prazer em conhecer. Josivaldo Ramos
MINHA HISTORIA – MANO ALVES

Em 1975 saímos de Rio Largo, a pé, com destino a cidade de Murici, foi o pior dia da minha vida, caminhei o dia inteiro no asfalto de pé descalço, que tormento para uma criança de seis anos de idade e deficiente físico.
Eu sou MANOEL ALVES DA SILVA, nascido em 17 de Maio de 1968 em São José da Laje - AL, precisamente no sitio São Vicente, de propriedade do Sr. Antonio Ferreira.
Meu Pai, agricultor de nome Antonio Alves da Silva, conhecido por Antonio de Cais. Minha mãe, doméstica chamada Quitéria Alves da Silva.
Dia 07 de Abril de 1972 meu pai faleceu daí começou toda minha historia. Minha mãe conheceu outro homem, o Sr. José Alves (O seu Zé Aive).Viemos morar em Rocha Cavalcante na Rua Nova, minha mãe comprou uma casinha com o dinheiro que havia recebido da indenização da morte de mau pai. Éramos cinco irmãos, Júlia, Augusta, Sebastião, José Sérgio e eu. Minha mãe estava grávida de 06 meses do meu irmão Antonio Filho. Em menos de um ano faleceram quatro: Júlia, Augusta , Sebastião e Toninho, só escapou José Sérgio e eu.
Em 1973, minha mãe teve que vender nossa casa, o motivo briga do meu irmão mais velho. Fomos morar em Rio Largo, minha mãe separou-se do seu Zé, passou a trabalhar de doméstica em casas de famílias, trabalhou em várias casas. Não deu certo e por isso começou trabalhar no campo das usinas de cana de açúcar, após 06 meses o seu Zé voltou pra casa e começamos tudo de novo.
Seu Zé gostava de tomar uma “caninha”, minha mãe não concordava, era brigas e mais brigas e assim vendemos tudo que tínhamos e fomos viver como “ave de arribação”, sem lugar certo para morar, viramos “ciganos”.
Em 1975 saímos de Rio Largo, a pé, com destino a cidade de Murici, foi o pior dia da minha vida, caminhei o dia inteiro no asfalto de pé descalço, que tormento para uma criança de seis anos de idade e deficiente físico.
Não conseguindo chegar ao destino previsto paramos no Distrito de Itamaracá para dormir na estação de trem e no outro dia seguimos viagem. Ficamos hospedados em uma olaria de um senhor, cujo nome não me lembro, meu padrasto era oleiro e ficou trabalhando lá por três semanas, logo depois viemos parar na Fazenda Barra do Dia, hoje abandonada, depois fomos para Fazenda Cachoeira, também moramos nas Fazendas: Nincho, Paraíso, Campo Verde, Carrapateira, Dois Paus, Santo Antonio da Lavagem, por fim voltamos para Barra do Dia onde moramos 12 anos.
Durante este período que morei nas fazendas das usinas, trabalhei no campo como coringa, ajudante de trator, por fim cortador de cana de açúcar.
Em 1980 comecei a estudar na escolinha da fazenda, minha professora a Senhora Cleonice M. de Oliveira gostava muito de mim, por isso me ajudava com livros, pasta escolar, e até mesmo lápis, pois eu era tão pobre que não tinha condições de comprar.
Saia de casa às 04h00min horas da manhã para o corte de cana e voltava às 11h30min para estudar, muitas vezes não havia o que comer, ia pra escola com fome e dava graças a Deus quando chegava a hora da merenda.
Sempre fui o melhor aluno da classe, minha professora se orgulhava de mim, era muito inteligente e atencioso nas lições do livro (Novo Nordeste).
No segundo ano fiz minha primeira comunhão, Dona Cleonice me deu a farda, pois eu tinha me preparado durante seis meses, mas não tinham dinheiro para comprar a mesma. E assim a Diretora da Escola Nossa Senhora das Graças, a Irmã Nazaré, junto à professora compraram pra mim. Foi a primeira vez que vesti uma roupa nova (calças Us Top e camisa de gola pólo).
E assim consegui estudar por três anos e concluir a 3º série primária, não pude mais estudar, pois tinha que estudar na usina e meu padrasto não permitiu, pois eu teria que sair do serviço no máximo às 10:30horas da manhã, teria que esperar a caçamba da usina passar com os estudantes para eu poder ir a escola, e desta forma não daria para estudar, pois eu iria perder serviço e isso não podia acontecer, o orçamento de casa iria diminui e ele, claro, que não concordava, aliás, diziam naquele tempo que o estudo para filho de pobre era o cabo de uma enxada ou de uma foice.
Mas minha vontade mesmo sempre foi de ser cantor e locutor; vejam bem, eu era tato, como poderia ser cantor ou muito menos locutor? Na época eu ouvia muito Radio AM e me apaixonava cada dia mais, eram as emissoras: Difusora de Cajazeiras da Paraíba, Rádio Caturité de Campina Grade, Sociedade da Bahia, Olinda de Recife , Gazeta de Alagoas, Palmares AM, Progresso AM, Novo Nordeste de Arapiraca e Radio Sampaio de Palmeira dos Indos. Nosso rádio era um modelo bastante antigo ABC A VOZ DE OURO.
Em 1987 comecei a resolver minha vida, fui para casa de uma tia no Conjunto Benedito Bentes em Maceió, fiquei por alguns dias ai conheci a ADEFAL - Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas, comecei a visitar as Rádios da capital e logo aprendi tocar violão e comecei a cantar, muitas pessoas riam de mim por que na verdade era engraçado um cantor tato, mas não perdi o “rebolado” nem desisti do meu sonho de me tornar cantor e locutor de rádio, pois o ser humano é pra o que nasce.
Nesse mesmo tempo sem profissão definida, sem estudo, sem emprego e sem perspectiva alguma conheci o, então Senador, Guilherme Palmeira que me deu um grande presente, meu primeiro violão, por ironia do destino depois de quinze dias eu estava muito empolgado para me apresentar no programa do saudoso Sabino Romariz na TV Alagoas (Programa A Voz do Povo na TV) quando me roubaram o violão.
Mais uma vez eu fui enfrente, cantei sem violão, logo depois me apresentei no Programa do Alves Correa na AM 710, eu cantava e Alves Correia tocava na mesa da rádio e ria pra se acabar por que eu era tato.
Um belo dia conversando com minha prima Maria José ela disse que eu deveria tentar pronunciar as palavras difíceis que eu achava, como, por exemplo, casa macacas, coração, coco entre outras, com a língua ao invés de pronunciar com a garganta como era de costume. Comecei a exercitar e em menos de uma semana estava falando normal sem nenhuma dificuldade. Agradeci a Deus e a minha prima pela dica. A partir daí foi só alegria, comecei compor, cantar nos programas de Floracy Cavalcante, Humberto Maia e Batista Filho daí surgiu o nome Mano Alves batizado pelo próprio Batista Filho.
Na ADEFAL conheci muita gente importante como Dr. Walmir, Elias, Antonio Jerônimo e muitas outras com as quais eu aprendi que ser DEFICIENTE não é ser inútil. Aprendi lê e escrever, fiz curso de datilografia, fui fundador da primeira vassouraria da associação e passei a ser um dos diretores da mesma.
Foi lá que arrumei minha primeira namorada e também arrumei meu primeiro emprego no Matssubara Hotel de lavador de panelas, mas o meu objetivo era ser cantor e locutor de rádio.
Após seis meses sai do trabalho e vim embora pra casa da minha namorada que na época morava no povoado Caípe, próximo a Usina Laginha em União dos Palmares.Voltar a trabalhar no campo eu não queria mais, alias, nunca quis ,voltei para Maceió novamente e comecei a tocar violão juntamente com João Pires outro que assim como eu sonhava com o sucesso na vida artística, e hoje é um dos grandes comunicadores do Rádio Palmarino. Tocávamos no Candongas Bar, localizado na Rua Clementino do Monte, e os fregueses gostavam e até pagavam o couvert artístico.
Em 1988 o Rio Mundaú expulsou minha família das suas margens com uma grande enchente. Minha família perdeu tudo do pouco que tinha voltei pra casa e fomos morar no povoado Santa Fé, seu Zé comprou um terreno pequeno e fez uma casinha de pau a pique, onde moramos mais de 4 anos . Comecei tocar na Churrascaria Irmãos Ferreira de propriedade dos irmãos: Ferreira Ferragem, Tonho Lavanca e Magrão. Logo depois eis que surgia a Casa da Seresta do já falecido Edson de Paula que me fez um convite pra me apresentar as sextas e sábados, toquei muito tempo era tempo maravilhoso.
Em 1991 conheci o famoso sanfoneiro Mario Camelo, meu amigo até hoje, que me apresentou ao então diretor da Rádio Popular no Bairro Roberto Correia de Araújo, Manoel Feliciano, que logo em seguida me encaixou na programação, nesse tempo a equipe da rádio popular era formada por: Eliane Morais, Mario Bispo, Manoel Feliciano, Alexandre Tenório, Mario Sergio e agora o caçula da casa Mano Alves.
Comecei fazer o Programa Cultural aos sábados e o sucesso foi absoluto por mais de ano. A rádio popular era um serviço de som do bairro, tinha 18 cornetas espalhadas por todo o bairro Roberto Correia. Continuei cantando na noite e fazendo o programa, realizando meu sonho de ser artista e locutor.
Em 1991 foi inaugurada a primeira emissora de rádio em União dos Palmares Rádio AG FM de propriedade dos empresários Manoel Gomes do Barros e José Praxedes Neto pra qual fui convidado para compor o quadro de locutores ao lado de Mauro Correia, Lurdes Macena (Lurdinha), Luciene Peixoto, Ramon Lins, Thiago Correia e Alexander Campo, todos comandados pelo radialista e jornalista Ivan Nunes e seu Jaime Leão o chefe mais carrasco que já tive.
Vieram às eleições municipais, na qual trabalhei, foi a primeira que trabalhei em uma campanha política, José Praxedes foi eleito, logo após veio o pagamento, me mandaram embora.
Mas Deus não desampara os seus, eis que surgiu a Rádio Quilombo onde até hoje trabalho, apesar das turbulências consegui através de alguns amigos músicos gravar dois CDs de forró e estou fazendo um novo projeto que será gravar mais um CD e um DVD de brega. Até porque hoje comando o Programa Clube do Brega, uma das maiores audiências da rádio, graças a Deus e ao ouvintes que me acompanham. Sinto-me muito feliz por tudo que papai do céu tem me dado. Obrigado meu Deus!
Para ouvir algumas músicas de Mano Alves acessem o link
http://palcomp3.com/manoallves/#
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Lugar se transforma em grande esgoto
O Canabrava é hoje um dos principais responsáveis pela poluição do Rio Mundaú, dentro da bacia hidrográfica da região
Gazeta de Alagoas
LELO MACENA - Repórter
Foto: José Feitosa

Em Santana do Mundaú, crianças pescam e tomam banho em rio infestado de caramujos
União dos Palmares - Quando era menina, a dona de casa Marluce Nicácio de Souza, 47, gostava de brincar nas águas do Riacho Canabrava, que outrora era responsável por abastecer União dos Palmares. Generoso, o riacho que corta o Centro da cidade também oferecia o peixe a quem se arriscava na pesca. “Hoje em dia, o mau cheiro que vem dele invade as casas e nos incomoda”, diz Marluce, que mora a poucos metros do leito do rio, próximo à ponte “Mata Quatro”, batizada assim por causa do assassinato de quatro jovens, ocorrido há cerca de três anos.
A filha pequena de Marluce está terminantemente proibida de qualquer contato com as águas do Canabrava. “Ela já adoeceu por causa dessa água. Na época de chuva, o rio sobe e invade as casas. A água é esgoto puro”, diz a dona de casa.
Alagoas recebe sujeira de Pernambuco
União dos Palmares - Quando chega à cidade de Santana do Mundaú, a 106 quilômetros da capital, sua porta de entrada em território alagoano, o Rio Mundaú já carrega a imundície e traz as marcas das agressões sofridas em quinze municípios pernambucanos, pelos quais passou desde sua nascente, em Garanhuns.
Atacado com violência em seu percurso pernambucano, o Rio Mundaú também sofre em Alagoas pela ausência absoluta de saneamento básico em todas as cidades banhadas por suas águas. A consequência é a proliferação de doenças.
Em Santana do Mundaú a situação é dramática. Lá, o rio é sinônimo de esquistossomose, a doença que aflige o santanense. Em 2005, quase 40% da população estava infectada pela doença. Para se ter uma ideia da gravidade do caso, segundo recomendação do Ministério da Saúde, o índice aceitável de infestação é de até 5% da população.
Esquistossomose ameaça população
Santana do Mundaú - Luis Fernando dos Santos, 12 anos, o Buiú, e o primo dele, Diogo Alves, de 7 anos, já ouviram conselhos para se afastar do rio e não querer conversa com o tal de “aruá”, o caramujo que carrega a esquistossomose dentro dele. Mas os dois não têm escolha. É de dentro das águas sujas do Mundaú que eles tiram a “mistura” do almoço. Dependem dos peixes mirrados que ainda encontram no rio.
Com uma espécie de peneira, Buiú revira a lama do rio, enquanto Diogo fica encarregado de guardar dentro de um saco plástico os peixinhos que os dois vão comer no almoço. Quando a peneira sobe do fundo da lama, ao invés de peixes emergem caramujos. Buiú os pega com as mãos e, antes de devolvê-los ao rio, faz pose para o repórter fotográfico da Gazeta, José Feitosa.
Rio Canhoto também pede socorro
São José da Laje - A situação de degradação dos afluentes do Rio Mundaú se espalha pela região serrana dos quilombos e chega a São José da Lage, ao Rio Canhoto, famoso pelas cheias furiosas, numa das quais, em março de 1969, causou destruição e matou quase 1.500 pessoas.
Oh! Santo Deus Criador/ Dá-me força e coragem/ Pra contar sem pabulagem/ A catástrofe que se deu/ Lá em São José da Laje. No dia 13 à tardinha/ Começou a chuviscar/ No vale do Rio Canhoto/ Isto eu posso provar/ Porém ninguém sabia/ Que a Laje neste dia ia se acabar. São os dois primeiros versos do cordel de autoria de Valdemar Matias, que conta o drama da cheia histórica do Rio Canhoto, da qual os lajenses mais antigos jamais esquecerão. O fato ganhou repercussão internacional considerado o principal afluente do Mundaú, ao lado do Rio Inhumas, dentro da bacia hidrográfica da região, o Canhoto também pede socorro e é considerado atualmente um rio “morto”.
Comitê de bacia pode ser redenção de Rio Mundaú
União dos Palmares - A formação do comitê da bacia hidrográfica da região pode ser a redenção do Rio Mundaú e de seus principais afluentes em Alagoas e Pernambuco. Mas a providência deve demorar. Pernambuco já concluiu os trabalhos iniciais para a formação do comitê federal e aguarda que o mesmo processo seja concluído no lado alagoano, para que seja dada sequência aos trâmites burocráticos.
“O processo é demorado. Acredito que a formação do comitê só deva ocorrer no fim de 2011. Estamos concluindo os termos de adesão dos municípios situados na bacia”, diz Eduardo Santa Rita, gerente de Apoio a Comitês de Bacias em Alagoas da Secretaria de Recursos Hídricos.
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Téo Vilela cria Projeto de Lei que privatiza o Estado

Educação, saúde, cultura, esporte e agropecuária são alguns setores do estado que passariam por privatização branca
Extra de Alagoas
Victor Avner - victoravner@yahoo.com.br
O governador de Alagoas, Téo Vilela (PSDB), enviou para análise na Assembleia Legislativa (ALE) um Projeto de Lei que coloca diversos setores da administração pública nas mãos da iniciativa privada por meio de Organizações Sociais (OS). Para Vilela, a medida trará melhorias para o serviço público. Na prática, o Estado repassará milhões de reais para empresas sem a necessidade de qualquer licitação pública, através de uma privatização branca.
A proposta foi encaminhada para a ALE no final do ano passado, no dia 10 de dezembro. Em uma mensagem endereçada ao presidente da Casa de Tavares Bastos, o governador afirma que não se trata de privatização do setor público. Entretanto o texto afirma que a lei pretende transmitir a gestão de atividades públicas do Estado para o setor privado.
"[O Projeto de Lei] trata-se, em síntese, da possibilidade de outorgar a uma entidade privada, sem fins lucrativos, a gestão das atividades e serviços de interesse público atinentes ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, bem como à saúde, ao trabalho, à ação social, à cultura e ao desporto e à agropecuária", afirma o documento assinado por Téo Vilela.
O Projeto de Lei traz em seu texto a justificativa de que o serviço público deverá ter fortes melhorias se for administrado pela iniciativa privada. Entretanto, o governo deverá repassar verba e funcionários públicos necessários para o bom funcionamento da OS. Em outras palavras, o Estado estaria pagando uma empresa para cumprir o papel que é do próprio governo.
A proposta do governo já está na Comissão de Constituição e Justiça da ALE. Se aprovada, a Lei abrirá uma nova brecha na legislatura alagoana para o desvio de verbas públicas, uma vez que milhões de reais poderão ser repassados anualmente para o setor privado. A fiscalização das OS deverá ser feita pelos já problemáticos Tribunal de Contas do Estado e a Assembleia Legislativa de Alagoas.
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Irmãos homicidas da Associação dos Taxistas de União dos Palmares perdem mais uma vez na justiça e devem ir a júri popular

Cabo José Pereira da Costa (Presidente da Associação dos Taxistas de União dos Palmares)
JOSÉ PEREIRA DA COSTA (Presidente da Associação dos Taxistas de União dos Palmares) e seu irmão EDVAR COSTA PEREIRA (Membro da Associação dos Taxistas de União dos Palmares), ambos Policiais Militares, tiveram recurso negado pela 8ª Vara Criminal de Maceió. Os irmãos homicidas recorriam da decisão do Juiz JOSÉ BRAGA NETO que decidiu por levá-los a júri popular.
Para este recurso e os próximos passos jurídicos foram contratados dois novos Advogados. Juntam-se a banca de Advogados que já atua no caso: O Dr. BRUNO VASCONCELOS BARROS (Um dos maiores criminalistas alagoano da atualidade que divide este posto com o Dr. WELTON ROBERTO) e a Drª MARIA NILA LÔBO MORAES, ressalto que já cuidavam da defesa dos réus desde o início do processo o Advogado PAULO ROBERTO ALVES CAVALCANTI (Procurador do Município de União dos Palmares) e o Advogado JOSÉ AURINO DE LIMA (Ex-Procurador do Município de São José da Laje).
Com a decisão contrária ao recurso dos acusados cabe agora ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas julgar novo recurso, desta vez contra a decisão do Juiz de Primeiro Grau. Contudo é bom que se esclareça à sociedade que crimes contra a vida (homicídio consumado ou tentado) são de competência do Tribunal do Júri. Inclusive se houver dúvidas sobre se os acusados são ou não culpados deve-se mandar estes a júri popular a quem caberá decidir sobre se os réus são ou não culpados. Contudo é importante conhecer as provas dos autos que formaram o convencimento do Juiz de Primeiro Grau, pois não há por parte do Juiz JOSÉ BRAGA NETO qualquer dúvida sobre ser os Irmãos Pereira responsáveis pela execução sumária de JOSÉ OLÍMPIO RAMOS (Meu genitor). Vejamos a decisão:
D E S P A C H O
PROCESSO Nº 001.03.000916-3 ACUSADOS: EDVAR COSTA PEREIRA E JOSÉ PEREIRA DA COSTA VÍTIMA: JOSÉ OLÍMPIO RAMOS - Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelos acusados EDVAR COSTA PEREIRA e JOSÉ PEREIRA DA COSTA, via advogado bastante, inconformados com a Sentença de Pronúncia de fls. 808 usque 819, proferida por este Juízo, pleiteando, em suas razões, a retratação da decisão impugnada e que, em caso de ser mantida a sentença atacada, sejam os autos remetidos ao Tribunal de Justiça.
Após historiar os fatos brevemente, o recorrente aduziu, às fls. 835, que contra o recorrente Edivar da Costa Pereira somente pesa a palavra solteira do filho da vítima, a qual é antagônica às demais provas, e que, contra o recorrente José Pereira da Costa, prova alguma foi carreada, sequer indícios de que ele tenha de qualquer forma participado do evento em deslinde. Ao final, requereu que a sentença de pronúncia fustigada seja tornada sem efeito, dando-se procedência ao recurso, com a conseqüente despronúncia dos acusados.
O Representante do Ministério Público não ofereceu suas contra-razões, apesar de ter-lhe sido aberta vista para esta finalidade. É o breve relatório.
Decido.
Diga-se primeiramente que em se tratando de recurso em sentido estrito, devolve-se de início o conhecimento da matéria ao próprio Juiz, o qual poderá manter ou modificar o Decisum (CPP, art. 589). A Sentença de Pronúncia deve ser mantida. Trata-se de ação penal onde a materialidade do delito de Homicídio restou comprovada pelo Laudo de Exame Cadavérico de fls. 08. No que concerne à autoria, há indícios suficientes para a manutenção da pronúncia dos acusados Edivar Costa Pereira e José Pereira da Costa, ante o que indica o suporte probatório havido nos autos, muito embora estes neguem suas participações no delito em questão. A testemunha Josivaldo Batista Ramos, ouvida em juízo, que estava no momento em que ocorreram os fatos tido por delituosos, afirmou categoricamente que o acusado Edivar Costa Pereira foi o autor dos disparos que ocasionou a morte da vítima, verbis: "QUE estava presente no local dos fatos delituosos e pode precisar como os fatos ocorreram; (...) No instante em que o veículo estava parado, a testemunha percebeu quando desceu, um veículo em alta velocidade se aproximar da Kombi; Tratava-se de um Fiat Uno de cor vermelha ou vinho com quatro portas; O Fiat Uno abalroou a Kombi lateralmente, quando então a testemunha, que estava fora do carro acertando o pagamento da passagem com a Sra. Maria Luciene, foi verificar o ocorrido; Ouviu o primeiro disparo, mas até então não supunha que se tratasse de tiros com arma de fogo, até que pode presenciar Edivar Costa Pereira manuseando uma arma tinha um brilho que chamava atenção, que testemunha crer ter sido, possivelmente, uma pistola; Percebeu a testemunha com clareza que Edivar Costa Pereira efetuou, pelo menos, três disparos contra o seu genitor e também percebeu o seu pai sendo alvejado, pois estava postado, nesse instante, em frente a Kombi, e o seu pai foi atingido ao volante da mesma; Percebeu também com clareza a presença de Emanuel Guilhermino da Silva no banco traseiro do Fiat Uno, exatamente atrás de onde vinha Edvar; Acredita que havia cerca de três ou quatro pessoas no veículo; (...) A identificação dos acusados Edivar e Emanuel Guilhermino se deu com facilidade em virtude de a testemunha os conhecer desde muito tempo da cidade de União dos Palmares; (...) Que atribui os motivos do delito a problemas havidos com a vítima e José Pereira da Costa, o qual na época dos fatos delituosos era Presidente da Associação dos Taxistas de União dos Palmares; A vítima e José Pereira tinham entraves desde algum tempo; A partir das próprias eleições para a referida Associação, quando a vítima juntamente com o candidato de José de Enoque impugnaram junto à Polícia Militar a candidatura de José Pereira da Costa em virtude do mesmo, como cabo da Polícia Militar, não poder participar da atividade associativa sindical; Demais, durante os dias que antecederam o crime, a vítima levantava um relatório juntamente com a testemunha no qual denunciava desfalques havidos na gestão de José Pereira da Costa, que para a testemunha foi o mentor intelectual do delito; (...)
(...) além desses episódios de contenda entre a vítima e José Pereira da Costa em uma das reuniões na Associação, a vítima propôs assumir a tesouraria junto com uma Comissão somente se não houvesse a ingerência de José Pereira, então presidente, o que foi veementemente negado por ele; (...) Que no dia 19 de abril de 2001 deixa claro a testemunha que visualizou os réus Cabo PM Edivar Costa Pereira e o Soldado PM Emanuel Guilhermino da Silva, vulgo Fininho, ambos em um Fiat Uno, descrito acima, e o primeiro atirando com uma arma de intenso brilho contra a vítima que era seu pai; (...)
(...) Os acusados, em suas autodefesas (interrogatórios), asseguraram que não tiveram qualquer envolvimento com o crime em questão: "Que a Associação dos Taxistas de União dos Palmares estava com as contas rigorosamente acertadas, legalizadas e de acordo com os Estatutos da própria Associação no período em que o interrogado a presidiu; Que nunca teve conhecimento de nenhum desfalque havido na referida Associação, sabendo apenas desta estória após o crime,
(...) "QUE também é Associado da Associação dos taxistas de União dos Palmares e possui uma Besta bege com a qual realiza o transporte de pessoas entre Maceió e União; Que nunca houve problema algum entre o irmão do interrogado José Pereira e a vítima, muito menos entre o interrogado e a vítima; No dia do crime, como dito acima, o interrogado estava desde as 7 Às 29 na cidade de Murici, voltando após para União dos Palmares; Que não veio à Maceió, de modo algum, neste dia;" (Interrogatório Judicial do acusado Edivar Costa Pereira fls. 369/370). A Defesa, nas razões recursais, alegou que inexistem elementos nos autos que possam justificar uma condenação, jamais se podendo ter por base meras suposições, mas sim fatos apresentados de forma mais incisiva. Nesse ponto, cumpre que se que a sentença de pronúncia, como já mencionado, é apenas um juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri a decisão acerca da condenação ou não do acusado, não havendo que se falar, portanto, ao menos nessa primeira fase do sistema escalonado do Tribunal do Júri, em condenação, culpado ou inocente, mas apenas na existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, que restaram demonstrados. Diante dos depoimentos testemunhais acima trasladados e demais provas colacionadas aos autos, percebe-se que há indícios suficientes para a manutenção da pronúncia dos acusados, mormente em virtude de que nesse momento qualquer dúvida milita em favor da sociedade (in dúbio pro societate), cabendo ao Tribunal do Júri a decisão, sendo a pronúncia, como já registrado, um juízo de admissibilidade da acusação. Ademais, não obstante a Defesa não tenha rechaçado, nas razões recursais, as qualificadoras reconhecidas na pronúncia, importante que se demonstre, por oportuno, que estas são plausíveis. A qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima restou configurada em virtude de que, ao que indicam as provas dos autos, a vítima foi atingida mediante ataque repentino, posto que, conforme exposto pela testemunha, o ofendido se encontrava trabalhando no momento dos fatos, não havendo qualquer discussão com os acusados (vide fls. 346/351). Com relação ao motivo torpe, há indicativos nos autos de que os recorrentes ceifaram a vida da vítima em virtude da descoberta, por esta última, de um desfalque ocorrido na Associação dos Taxistas de União dos Palmares, a qual era presidida pelo acusado José Pereira da Costa, bem como pela solicitação de prestação de contas da associação, pugnando pela formação de uma comissão para gerir a tesouraria desta associação fato este que, possivelmente, desencadeou o delito de homicídio apurado nestes autos (vide fls. 346 usque 351). Em face do exposto, mantenho o despacho de pronúncia em sua integralidade. Subam os autos ao Tribunal de Justiça. Cumpra-se e intime-se. Maceió, 03 de março de 2010. JOSÉ BRAGA NETO Juiz de Direito em Substituição
Para concluir é importante que fique devidamente registrado para sociedade palmarina que no decorrer do processo criminal foi comprovado tecnicamente através de uma perícia contábil, realizada nas contas da Associação dos Taxistas de União dos Palmares, os desfalques indicados pela vítima e por Josivaldo Ramos no relatório financeiro apresentado a justiça, o que confirma o motivo do crime. Veja Transcrição de parte da Sentença de Pronúncia:
“(...) O lastro probatório constante nos autos indica que a vítima José Olímpio descobriu um desfalque ocorrido na Associação dos Taxistas de União dos Palmares, a qual era presidida pelo acusado José Pereira da Costa, e solicitou a prestação de contas da associação, bem assim pugnou pela formação de uma comissão para gerir a tesouraria desta associação fato este que, possivelmente, desencadeou o delito de homicídio apurado nestes autos. Imperioso que se registre, por oportuno, que a perícia contábil realizada nos livros contábeis da Associação dos Taxistas de União constatou que no período de junho de 2000 a abril de 2001 houve procedimento ilícito na referida Associação, negativando a saúde financeira desta (vide fls. 703/791 e 793/795), assertiva esta confirmada pelos depoimentos testemunhais. Nesse sentido, colhe-de dos autos: "(...) Que atribui os motivos do delito a problemas havidos com a vítima e José Pereira da Costa (... ) 26 de novembro de 2009. JOSÉ BRAGA NETO Juiz de Direito em Substituição”
Como filho de José Olímpio Ramos e sobretudo como um homem que creio na Justiça de nosso país estou pronto para aguardar por mais três ou quatro meses até que seja julgado o recurso interposto no Tribunal de Justiça de Alagoas, na certeza de que a decisão não será reformada e que em breve, durante o competente júri popular, terei o prazer de olhar nos olhos dos algozes de meu genitor e relatar tudo que sei e que vi no dia 19 de abril de 2001.
JOSIVALDO RAMOS
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Areski de Freitas vence mais uma vez na justiça, já os palmarinos clamam por um governante.

Posse de Areski de Freitas - Foto SECOM-UP
Por Josivaldo Ramos
Pela segunda vez seguida o TRE-AL julgou improcedente o recurso interposto pelo Médico Beto Baía. Foi julgado hoje, 03 de março de 2010, o RCED Nº 37 - Recurso contra Expedição de Diploma em que o médico e candidato não eleito, CARLOS ALBERTO BORBA BAÍA, acusa o prefeito eleito de União dos Palmares ARESKI DE FREITAS JUNIOR de ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO, CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, ALICIAMENTO DE ELEITORES, PRÁTICAS DE CONDUTAS VEDADAS, DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E ÓCULOS EM TROCA DE VOTO, INFLUÊNCIA, RESULTADO PLEITO.
O Tribunal Regional Eleitoral ratificou a decisão que já havia sido proferida há cerca de três meses e manteve KIL DE FREITAS no cargo. O que não é nenhuma surpresa após a decisão unânime do primeiro recurso.
Não apenas por conta desta indefinição sobre se o prefeito KIL DE FREITAS ficaria ou não no cargo, mas principalmente pela incompetência do gestor e sobretudo sua irresponsabilidade em governar apenas para e com seu grupo político fazem os palmarinos clamarem por um governante.
ARESKI DE FREITAS é responsável por uma obra no centro da cidade, Praça Padre Cícero que já se arrasta há 14 meses sem que seja concluída, ou mesmo informado quanto se está gastando na famigerada obra; ARESKI DE FREITAS continua a reter sem o devido recolhimento o INSS dos funcionários públicos municipais; também reteve sem repassar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL valores referentes a empréstimos consignados de alguns funcionários do município; Recentemente o prefeito destituiu do cargo a Secretária de Educação do Município para colocar em seu lugar sua própria esposa, o que não é ilegal, porém absolutamente imoral; No ano de 2009 KIL DE FREITAS negou subvenção a Associação Municipal do Estudantes e com a mesma caneta fez uma doação de R$ 50.000,00 para o “time político” de futebol da cidade; O Prefeito ainda se deu o direito de não pagar aos funcionários do município 1/3 de férias. Perseguiu, e persegue, funcionários que participaram da fundação do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município. O prefeito que na época eleitoral era conhecido como o “amigo” KIL é acusado de traição até mesmo pelos amigos de outrora que dizem que o poder lhe subiu a cabeça e os amigos foram esquecidos.
Como se não bastasse as ações contrárias aos interesses dos palmarinos cometidas pelo Prefeito ARESKI DE FREITAS, os palmarinos ainda se vêem sem representantes políticos, pois dos dez vereadores do município apenas um tem feito seu papel de fiscal do executivo, acompanhado e denunciando os atos irresponsáveis do prefeito municipal, o Vereador MANOEL FELICIANO do PT, nem mesmo seu companheiro de partido, o Vereador ALMIR BELO, tem demonstrado sua posição diante das irresponsabilidades de ARESKI DE FREITAS.
Durante entrevista que concedi na RÁDIO ZUMBI FM declarei que União dos Palmares que hoje já perde para a cidade de Murici a condição de cidade pólo da Região da Mata em pouco tempo perderia o segundo e depois o terceiro lugar para pequenos municípios da região como BRANQUINHA e SANTANA DO MUNDAÚ. Contudo eu não imaginava que minha declaração fosse se tornar realidade em tempo tão breve, porém não tenho mais dúvidas de que essa será a situação de União dos Palmares até o final do mandato de ARESKI DE FREITAS, se nada for feito para deter este, que sem sombras de dúvidas, é o pior prefeito que União dos Palmares já teve em toda sua história, não apenas por sua incompetência, mas principalmente por sua deslealdade para com o povo que o “elegeu”.
Para concluir não posso deixar de convidar o Senhor Prefeito, ou quem sua vez fizer, para usar este espaço para contradizer minha opinião, para defender-se, se necessário achar, e sobretudo para esclarecer ao povo de União dos Palmares o que de fato está acontecendo com a cidade que ele deveria administrar.
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Delegado Pinto de Luna será o entrevistado deste sábado do Programa Mesa Z da Rádio Zumbi FM
 
O ex-superintendente da Polícia Federal em Alagoas, Delegado Pinto de Luna, será o entrevistado deste sábado do Programa Mesa Z da Rádio Zumbi FM. Pinto de Luna que se filiou ao PT e deve concorrer nas próximas eleições ao cargo de Senador da República pelo estado de Alagoas falará no Programa Mesa Z sobre sua atuação a frente da Polícia Federal de Alagoas e também sobre suas pretensões políticas. Eu já estou preparando minha lista de perguntas para enviar aos meus ilustres companheiros blogueiros que conduzem o programa com total democracia. Eu recomendo a audição deste programa que vai ao ar a partir das 11 horas na Rádio Zumbi FM.
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TSE aprova regulamentação do voto em trânsito nas eleições 2010
Entretanto, para assegurar esse direito, o eleitor terá que se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto
Por G1
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (2) minuta que regulamenta o voto em trânsito nas eleições presidenciais de outubro. O texto da matéria prevê que o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral e presente em uma das 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, na data do primeiro ou do segundo turno das eleições 2010, poderá votar para presidente e vice-presidente da República. O voto em trânsito foi aprovado pelo Congresso no ano passado, no projeto de reforma eleitoal.
Entretanto, para assegurar esse direito, o eleitor terá que se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, registrando a sua ausência do domicílio eleitoral e indicando a capital da unidade da federação em que estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Dentro desse período, conforme o texto da minuta, o eleitor que tiver se habilitado para o voto em trânsito poderá alterar a capital de destino tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição ou mesmo desistir do voto em trânsito e exercer o seu direito de voto na sua seção de origem.
Superado o prazo limite de 15 de agosto, o cadastro de eleitores em trânsito será encerrado e, uma vez habilitado nesta categoria, o eleitor estará impossibilitado de votar na sua seção de origem. Caso não esteja presente na capital para a qual foi provisoriamente transferido, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem.
Doações por cartão de crédito
Além de regulamentar o voto em trânsito, o TSE também aprovou a matéria que regulamenta a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. No ano das eleições, candidatos- inclusive a vice e suplentes- comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. As doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física. É proibido o parcelamento das doações.
O TSE proíbe doações por meio de cartões corporativo, empresarial ou emitidos no exterior. “Incluem-se no conceito de cartão de crédito corporativo os cartões de pagamento utilizados por empresas privadas e por órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas”.
Para poder arrecadar recursos por meio de cartão de crédito, os candidatos e comitês financeiros terão de solicitar registro na Justiça Eleitoral, obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação financeira de campanha, além de receber números de recibos eleitorais e criar uma página de internet específica para o recebimento destas doações.
Caberá aos candidatos ainda contratar a operadora de cartão de crédito para habilitar o recebimento de recursos. “Será permitida a utilização do terminal de captura de transações com cartões para as doações por meio de cartão de crédito e cartão de débito”, diz o texto aprovado pelo TSE.
Os recursos financeiros arrecadados por cartão de crédito e cartão de débito deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha.
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