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JUSTIÇA

União dos Palmares
02/09/2010 07:44:17

Justiça mantém bloqueada contas de União dos Palmares



Foto ASCOM TJ/AL




 


por Josivaldo Ramos


 


 


O desembargador Washington Luiz D. Freitas ao apreciar pedido de liminar em Mandado de Segurança, formulado pelo município de União dos Palmares, decidiu, no dia 16 de agosto último, manter o bloqueio das contas do município; bloqueio este, inicialmente determinado pela juíza Aída Cristina L. Antunes, em ação com trâmite na 1ª Vara Cível de União dos Palmares. Contudo, desde a manutenção do bloqueio por parte do desembargador, que a advogada Ana Luzia Costa C. Manso, representante legal do município nas causas fiscais, vem protocolando uma série de requerimentos e recursos com o intuito de reverter a decisão.


A advogada chegou a protocolar outro Mandado de Segurança, no dia 17 de agosto, que foi sumariamente arquivado, pois tinha como mesmo objeto (Causa de pedir e argumentos) os já apresentados do MS anterior, contudo o desembargador só voltou a se manifestar sobre o caso na ultima quarta-feira (01 de setembro), quando manteve sua decisão anterior inalterada, a decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de hoje (02). O desembargador manteve as contas do município bloqueadas e, pela segunda vez, entendeu que o instrumento jurídico utilizado não era o apropriado para a causa (Mandado de Segurança), segundo o desembargador o instrumento correto seria um Agravo de Instrumento.


O desembargador também considerou que a juntada de documentos posteriormente a protocolização do Mandado de Segurança contraria a norma estabelecida, uma vez que pela via eleita, só é possível a apresentação do lastro probatório juntamente com a petição inicial, portanto ainda que as provas juntadas aos autos, posteriormente, comprovem o direito líquido e certo do município de União dos Palmares, este não serão considerados, pois foram juntados intempestivimante.


 


O caso:


 


O município de União dos Palmares, através de seus advogados, impetrou no ano de 2006 uma Ação de Execução Fiscal (056.07.502737-8) contra o Banco do Brasil S/A a fim de receber, da instituição financeira, valores referentes ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). O processo protocolado na 1ª Vara Cível de União dos Palmares tramitou, desde então, sob a responsabilidade de diversos magistrados nomeados sucessivamente para responder pela vara, dentre eles, a juíza Aída Cristina Lins Antunes, que decidiu no início de 2010 em favor da municipalidade, liberando para saque o valor aproximado de R$ 1 milhão. Porém em 29 de abril de 2010 a magistrada, exercendo juízo de retratação tornou sua decisão anterior nula, e prolatou decisão determinando que os valores repassados ao município fossem devolvidos a conta judicial, onde deveria permanecer bloqueado, e caso não fosse atendida a determinação que as contas da prefeitura fossem bloqueadas. O que aconteceu no início do mês de agosto de 2010. A juíza chegou a declarar: “Esta questão já me trouxe muita dor de cabeça, inclusive na Corregedoria”, se referindo à reclamação que o município de União dos Palmares registrou contra ela na Corregedoria Geral de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça. Desde então, o caso vem sendo tema de decisões conflitantes do judiciário alagoano e promete se arrastar ainda por um bom tempo.


 


Em primeira mão


Blog do Josivaldo Ramos

União dos Palmares
01/09/2010 21:32:56

Justiça designa audiência em caso que Presidente da Câmara de Vereadores de União é acusado de sequestro 




Edvan correia, o Bobo - Foto de Valderi Melo


 


Bobo é acusado de sequestro e cárcere privado. O corpo da vítima “nunca” foi encontrado. 




por Josivaldo Ramos 




O vereador e atual presidente da Câmara de Vereadores de União dos Palmares, Edvan Correia dos Santos, o “Bobo”, será intimado à comparecer, no próximo dia 14 de setembro, à audiência que apura o sequestro e cárcere privado de José Eugênio da Silva Filho, vulgo MARTINEZ”, sequestrado de sua propriedade no município de Capela em 20 de janeiro de 2007.


A Justiça Pública de Alagoas declarou em 05 de abril de 2010 a morte presumida de José Eugênio da Silva, já que não se tem notícia do paradeiro do corpo do “Martinez”. A partir de então tem-se como data da morte o dia de seu desaparecimento, mediante expedição de atestado de óbito, cuja autorização foi dada pela justiça do município de Capela.


“Bobo”, responde como acusado do crime, junto com seu irmão, Edvar de Souza Santos Filho, o Cabeção, além dos irmãos também são réus, Cícero Pereira da Silva e Thiago Silva de Melo. Na defesa dos acusados atua o advogado Welton Roberto, considerado o melhor advogado criminalista em atuação em Alagoas. Welton Roberto é paulista e recentemente recebeu título de Cidadão Honorário de Maceió. O ilustre advogado ganhou fama em Alagoas ao promover a defesa de políticos-criminosos (não necessariamente nessa ordem), além de atuar em casos de grande repercussão no estado, porém, citando Ricardo Mota: “Ele nunca se deixou confundir com seus clientes”.


Em União dos Palmares além dos acusados deste crime, ele também defende Raphael Pedrosa e os irmãos Pereira da Associação dos Taxistas de União dos Palmares.


Na audiência designada para o dia 14 próximo, serão ouvidas as testemunhas de defesa dos acusados, dentre as quais se encontram o prefeito de União dos Palmares, Areski de Freitas, além do Sargento Malta e Thiago Pedrosa (Filho do ex-prefeito José Pedrosa, que também estava listado entre as possíveis testemunhas).


Com a declaração da morte presumida do “Martinez” é possível, por analogia ao caso que envolve o goleiro Bruno do Flamengo e jurisprudências dos Tribunais de Justiça do país, esperar que os acusados também sejam denunciados pelo homicídio do “Martinez”, já que ambos os corpos “nunca” foram encontrados.


A principal “testemunha” do caso é um patrulheiro da Polícia Rodoviária Federal, que também foi intimado para audiência. A esposa da vítima, Joelma Gomes Paz Eugênio, também é “testemunha” no processo de desaparecimento, e agora morte, de seu esposo.


O blog utilizou o twitter para manter contato com o advogado dos acusados a fim de repercutir o caso e saber qual será a tese da defesa, além de garantir, através do advogado, espaço para que seus clientes possam esclarecer para sociedade de União dos Palmares o porquê são acusados do crime. Em breve iremos reproduzir as possíveis manifestações.


A série de audiências será realizada na cidade de Capela-AL, no dia 14 de setembro de 2010, a partir das 08h30min.


União dos Palmares
31/08/2010 18:12:46

TJ afasta juiz José Netto, de União dos Palmares



José Lopes Netto - Foto Ivan Nunes


 


por Ricardo Mota


O Tribunal de Justiça decidiu hoje afastar do cargo o juiz José Netto, titular do Juizado Especial Cível e  Criminal de União dos Palmares, um dos mais polêmicos personagens do Judiciário alagoano. Os desembargadores também decidiram que ele será submetido a uma sindicância, que, ao final, pode definir outra punição para o magistrado. 


Segundo o relatório apresentado ao TJ pela Corregedoria-geral de Justiça, o juiz José Lopes da Silva Netto determinou o bloqueio de uma conta bancária no Rio de Janeiro, há seis meses, no valor de R$ 6,2 milhões em uma Ação totalmente forjada. O executado já havia falecido há cerca de cinco anos, e a conta bloqueada fazia parte, já, do inventário do morto. 


Para complicar ainda mais o quadro, o advogado do exequente nunca atuou em Alagoas, mora em Feira de Santana e disse aos juízes da corregedoria que não sabia da Ação. E mais: o endereço do escritório do advogado – que aparece no processo – é o mesmo de uma casa em ruínas na Rua Barão de Atalaia, em Maceió. O suposto autor da Ação não foi localizado em Alagoas, apesar de ter apresentado um endereço – fictício, segundo o que foi apurado –  em União dos Palmares e outro em Maceió, onde os magistrados da corregedoria encontraram um bar, no Conjunto Santos Dumont. 


O afastamento deve durar, inicialmente, noventa dias. O juiz José Netto responde a outros procedimentos Corregedoria-geral de Justiça.


 


Fonte: Site Tudo na Hora

Santana do Mundaú
26/08/2010 16:28:45

Ministério Público consegue afastamento de vereador em Santana do Mundaú


Foto de arquivo: Carlos Rosa


 


Promotor Jorge Luiz Bezerra, responsável pela ação.


 


Assessoria MP/AL


 


O vereador de Santana do Mundaú, José Josiano de Lima Félix, o Jó, foi afastado do cargo nesta quarta-feira (26), após a iniciativa do Ministério Público Estadual. Ele e o então tesoureiro da última gestão, Francisco de Assis Lima Félix, compraram dois veículos Gol, ano 2007, pelo valor de R$ 76 mil e pagaram o valor com quatro cheques da Câmara Municipal. O juiz José Alberto Ramos aceitou o pedido feito na Ação Civil por Improbidade Administrativa contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores.


O esquema só foi descoberto porque os cheques estavam sem fundos e o empresário que foi lesado procurou o MPE. Segundo o promotor de Justiça Jorge Luiz Bezerra ainda existe uma ação penal que atribui aos acusados o crime de peculato, com pena que pode chegar a 12 anos de reclusão. O Ministério Público também conseguiu a quebra dos sigilos bancários e fiscais e a indisponibilidade dos bens a fim de que venha a ressarcir R$ 76 mil aos cofres do município.


De acordo com Jorge Bezerra, os cheques foram devolvidos sem fundos. “O vendedor dos carros, depois de ter tentado por todos os meios receber os seus créditos, procurou a Promotoria de Justiça no último mês de julho, e entregou os cheques originais”, explicou. Durante o depoimento, no MPE, o ex-presidente confessou que comprou os dois carros e, posteriormente os vendeu. Com o dinheiro obtido fez investimentos no comércio de laranjas, principal cultura econômica do município de Santana do Mundaú.

Advocacia
25/08/2010 00:29:41

Desembargador determina que advogada da prefeitura de União devolva mais de R$ 50 mil




Tutmés Airan – Foto de divulgação ASCOM TJ/AL





por Josivaldo Ramos


 


O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) publicado, na última quarta-feira (18), trouxe nas folhas 71 a 73, despacho do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo determinando que a advogada Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso devolva o montante de R$ 53.736,42 (cinquenta e três mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), corrigidos, à conta judicial, da qual o valor foi bloqueado e retirado, até posterior decisão do colegiado. Os valores foram liberados por determinação do juiz José Lopes Netto, à época, juiz titular da 1ª Vara Cível de União dos Palmares, a título de pagamento de honorários em mais um caso em que a advogada representa o município de União dos Palmares, desta feita, contra a empresa BCP Telecomunicações S/A, caso este, que ainda tramita naquela vara com o nº 056.07.503226-6, motivo pelo qual a empresa questiona a liberação dos honorários, entre outras coisas. O desembargador que atendeu a solicitação da empresa BCP Telecomunicações S/A, concedeu um prazo de cinco dias para que a advogada faça a devolução (depósito) de forma voluntária, caso não ocorra no prazo, suas contas serão bloqueadas, além de ter estipulado multa diária no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso a decisão não seja cumprida ou o valor bloqueado não alcance o montante a ser devolvido. Esta não é a primeira vez que o mesmo desembargador toma decisão neste sentido contra a mesma advogada.  O blog aguarda o posicionamento da Advogada sobre esta decisão, cujo prazo para devolução expira hoje (25).

União dos Palmares
19/08/2010 17:29:57

Caso João e Fabinho



Lorena Sotto-Mayor, magistrada linha dura, irá conduzir audiência 




por Josivaldo Ramos 




Acontece amanhã, 20 de agosto, a partir das 08h00min, uma série de audiências no caso João e Fabinho. As Audiências serão conduzidas pela juíza Lorena Sotto-Mayor, que responde pela 3ª vara Criminal de União dos Palmares. Os réus, que se encontram presos em Maceió, devem ser conduzidos a União dos Palmares sob forte escolta policial. É possível que haja manifestação por parte de familiares das vítimas que já estiveram até com a Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Elizabeth Carvalho, a fim de reivindicar celeridade no julgamento deste caso. Testemunhas também serão ouvidas pela magistrada. Este caso deve ser o primeiro, após três anos de inércia da justiça local, a ser levado a júri popular na cidade.



Foto- Ivan Nunes (Blog A Palavra)

União dos Palmares
16/08/2010 10:45:12

Desembargador mantém bloqueio nas contas do município de União dos Palmares. Funcionários continuarão sem receber seus salários.




 


Des. Washington Luiz Damasceno Freitas - Foto Ascom TJ/AL




Por Josivaldo Ramos


Exclusivo 


A decisão é do Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, publicada na manhã de hoje, 16 de agosto de 2010, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Segundo o Desembargador o município de União dos Palmares, neste ato, representado pela Advogada, Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso, impetrou um Mandado de Segurança (nº 2010.003151-8), quando deveria ter interposto Agravo de Instrumento.


 O Mandado de Segurança impetrado pela Advogada do município de União dos Palmares buscava, liminarmente, desbloquear as contas do município de União dos Palmares, que teve ordem de bloqueio expedido pela Juíza Aída Cristina Lins Antunes. Segundo o Prefeito do Município, em entrevista concedida na Rádio AG-FM, na ultima sexta-feira, 13 de agosto, os funcionários estão com os vencimentos atrasados em função deste bloqueio. Ele acreditava que o Desembargador fosse derrubar a decisão da magistrada, ainda na sexta feira.


Já o Desembargador, mesmo entendendo que o instrumento utilizado pela Advogada do município não foi o correto, analisou o pedido formulado pelo município, entendendo que, em parte, estava sendo arguido que a Juíza, Aída Antunes, proferiu retratação, de decisão anteriormente prolatada por ela, quando ela já não respondia mais pela vara onde o processo tramita (1ª vara Cível de União dos Palmares).


Segundo o Desembargador, o município mirou todos os esforços em fazer o magistrado acreditar que a retratação havia sido prolatada em 05 de agosto de 2010, quando a própria magistrada assevera que não mais respondia pela vara, porém restou claro ao Desembargador (Que citou as páginas do processo onde a decisão foi prolatada) que a decisão fora proferida em 29 de abril de 2010, desta forma, a magistrada ainda estava investida no cargo.


Pelos motivos acima, foi indeferido o pedido de liminar pleiteado pelo município de União dos Palmares. O que na prática traduz que as contas da municipalidade continuarão bloqueadas, desta forma é possível que até mesmo o pagamento dos funcionários do município fique suspenso por tempo indeterminado, até o julgamento final do Mandado de Segurança, ou que outra decisão seja tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.


 


Nota do Escritório que representa a Prefeitura de União


 


O Escritório de Advocacia Costa Cavalcanti Manso, em nota assinada pela Advogada Ana Costa Cavalcanti Manso, enviou a editoria do Blog do Josivaldo Ramos, no final da tarde desta segunda-feira, 16 de agosto de 2010, manifestação sobre a informação veiculada com exclusividade no Blog do Josivaldo Ramos e posteriormente reproduzida no Site Cada Minuto, Folha Serrana, Gazeta Web, Coisas de Maceió, Blog da Jornalista Olívia de Cássia, entre outros, sobre a manutenção do bloqueio nas contas da prefeitura de União dos Palmares pelo Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Veja a Nota:



“Senhor Jornalista Josivaldo Ramos,


 


Comunico a Vossa Senhoria, que já protocolamos recursos para revisão da decisão do Desembargador Relator.


 


Também, comunico que dos autos do MS, existem as provas necessárias para a caracterização de que o remédio para combater o ato da juíza, e o do writ of mandamus, tendo em vista que sequer era a referida impetrada, a autoridade do judiciário no exercício do cargo ou em substituição na 1ª vara de união dos Palmares/AL. Assim sendo, não é a razão de se propor agravo de instrumento,este apenas utilizável contra decisões interlocutórias de autoridades do judiciário no exercício efetivo de suas funções no feito.


 


No momento, estamos aguardando a posição acerca dos recursos promovidos pela Fazenda Pública Municipal de União dos Palmares/AL.


 


Atenciosamente,


 


Ana Costa Cavalcanti Manso


Advogada.”


 


Embora a Advogada do município tenha impetrado os recursos listados em sua nota, até o final do dia a decisão da justiça se mantinha inalterada. É possível que nesta quarta-feira a justiça se pronuncie mais uma vez sobre este caso.


Atualizado às 23:57hs


Publicado às 10:45hs



Santana do Mundaú
13/08/2010 16:17:32

MPE protocola duas ações contra ex-presidente e tesoureiro da Câmara de Vereadores de Santana do Mundaú



Jorge Bezerra - Foto GazetaWeb


 


 


O promotor de Justiça Jorge Luiz Bezerra protocolou, nesta sexta-feira (13), no Fórum de União dos Palmares, duas ações contra o ex- presidente da Câmara de Vereadores de Santana do Mundaú, o vereador José Josiano de Lima Félix, e o então tesoureiro da gestão, Francisco de Assis Lima Félix.


Na ação cível de improbidade administrativa, o Ministério Público requeriu o afastamento do cargo do vereador, a quebra dos sigilos bancários e fiscais de ambos os acusados e a indisponibilidade dos bens dos réus, como forma de garantir o ressarcimento ao erário.


A ação penal atribui aos acusados o crime de peculato, com pena que pode chegar a 12 anos de reclusão. O fato é que eles compraram dois veículos gol, ano 2007, pelo valor de R$ 76 mil e pagaram o valor com quatro cheques da Câmara de Vereadores.


De acordo com Jorge Bezerra, os cheques foram devolvidos sem fundos. “O vendedor dos carros, depois de ter tentado por todos os meios receber os seus créditos, procurou a Promotoria de Justiça no último mês de julho, e entregou os cheques originais”, explicou.


O integrante do MPE tomou o depoimento do ex-presidente e ele confessou que comprou os dois carros e, posteriormente os vendeu. Com o dinheiro obtido fez investimentos no comércio de laranjas.



Fonte: ASCOM MPE


 

União dos Palmares
07/08/2010 13:19:04

Advogada ameaça denunciar magistrada ao CNJ, Areski de Freitas intervém em favor da Juíza. 




Por Josivaldo Ramos


Exclusivo




 




Primeira página da reclamação



          


Ultima página da reclamação de um total de sete


 


O blog recebeu uma denúncia dando conta que a Advogada Ana Luzia C. Cavalcanti Manso, responsável pela representação do município de União dos Palmares, nas questões fiscais, havia impetrado no início do mês de junho de 2010, “à revelia do município”, uma representação junto a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas contra a Juíza Aída Cristina Santos Antunes, que respondeu por alguns meses pela 1ª Vara Cível da Comarca de União dos Palmares.


A reclamação encaminhada a Corregedoria Geral de Justiça, e que o blog teve acesso, na íntegra e com exclusividade, trás informações de que a Juíza Aída Cristina, substituta na 1ª Vara Cível da Comarca de União dos Palmares, à época, determinou a “devolução” de valores referentes a suposta sonegação fiscal praticada pelo Banco do Brasil S/A, no que tange o ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza), “contrariando” decisões do Juiz, anteriormente responsável pela vara, e também da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas que determinara a execução da dívida com o bloqueio dos valores em contas do Banco do Brasil S/A e imediato repasse ao município.


Outrossim, segundo informações constantes na reclamação, assinada pela Advogada Ana Luzia C. Cavalcanti Manso, a magistrada efetuou o despacho, ou pelo menos o apresentou ao cartório da vara, após não mais responder pela 1ª Vara Cível de União dos Palmares, isso mais de trinta dias após a decisão contrária. Ainda segundo o que consta na reclamação, a Juíza haveria agido desta forma, “segundo o que se comenta na cidade”, por determinação superior. Contudo não é explicitado quem estaria por trás de tal “ordem”.


Na denúncia enviada ao blog, cuja identidade do remetente não será revelada, consta a informação de que a Advogada que impetrou a reclamação, não se conformando com o andamento, ou desfecho da mesma, se prepara para enviar ao Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, a mesma reclamação, haja vista não ter, até o presente momento, recebido da Corregedoria Geral do Estado de Alagoas o encaminhamento esperado.


Segundo as informações o não tratamento esperado se deu em virtude da intervenção do Prefeito do Município de União dos Palmares, Areski de Freitas, que “desautorizou” a Advogada em prosseguir com o feito, alegando que a mesma apenas tem legitimidade para atuar em causas de interesse do município no que tange ao fisco municipal e que esta reclamação extrapolaria este “limite” e como tal, caso fosse do interesse do município, deveria ser conduzida pela Procuradoria Jurídica do Município.


É preciso realizar algumas considerações sobre estas informações e sobre o tema que a motivou: Primeiro, é que o município de União dos Palmares tem o direito constitucional de exigir o exato recolhimento dos tributos municipais devidos por quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas; Segundo, que no que tange as grandes quantias, que inclusive vêm sendo requeridas na justiça, como são os casos que envolvem o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste, a operadora de telefonia móvel TIM, entre outras, além do direito de receber o município tem obrigação “social” de fazê-lo. Em meu entendimento, isso poderia desonerar as pessoas naturais, com oferecimento de descontos consideráveis em seus tributos municipais, a exemplo do IPTU, ITU e outros, ou mesmo a isenção total destes tributos.


O terceiro e mais importante fato a ser observado neste imbróglio jurídico, diz respeito justamente a vulnerabilidade jurídica de decisões tomadas por juízes que agem com absoluta promiscuidade em seus feitos, permitindo suspeições sobre suas decisões e até mesmo da conduta da justiça como um todo. Entendo que é necessário proibir expressamente as relações financeiras entre a Justiça (instituição) e os municípios, tais como fornecimento de servidores pelos municípios para atuarem nas varas daquela comarca, disponibilização de residência para magistrados, promotores de justiça ou serventuários, fornecimento de combustível e outras ações que põem, por muitas vezes em xeque as pessoas que recebem estas benesses.


Em meu entendimento é justamente esta relação promiscua que permite em União dos Palmares um alto índice de juízes sob investigação da Corregedoria Geral de Justiça e até mesmo do CNJ. Hoje já respondem a procedimentos disciplinares o Dr. José Lopes Netto e o Dr. Aécio Flavio de Brito, que responde a 13 procedimentos, sendo que um deles é justamente por ter favorecido o município de União dos Palmares em uma ação de sonegação fiscal, com uma decisão arbitrária contra o Banco do Nordeste S/A.


Para concluir, ressalto que está assegurado a todos os mencionados no texto, ainda que indiretamente, espaço para as considerações que acreditarem necessárias para o pronto esclarecimento da verdade, pois a este blog e ao seu editor nada mais interessa do que a verdade sobre os fatos.

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