VOCÊ TEM DIREITO! DPVAT
A partir de hoje será feita uma publicação semanal tendo como enfoque nossos diretos e deveres, o primeiro tema escolhido para que fosse apresentado trata sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). Você sabe o que é o DPVAT? Como funciona? Quem pode recebê-lo? O que fazer para ter acesso às indenizações? Se sabe, parabéns! Você é um privilegiado, pois a grande maioria da população brasileira só ouve falar nessa sigla na hora de promover o licenciamento anual dos seus veículos. Veja abaixo alguns esclarecimentos:
O QUE É DPVAT?
É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e Medida Provisória 451/08, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER A INDENIZAÇÃO?
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Se, por exemplo, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.
COMO OBTER A INDENIZAÇÃO NO CASO DE ACIDENTES?
O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.
Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através de quaisquer seguradoras consorciadas. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária.
Em caso de dúvida, o beneficiário deve ligar para a Central de Atendimento dos Consórcios DPVAT: 0800-0221204, ou consultar o site dos Consórcios na internet www.dpvatseguro.com.br, ou, ainda, ligar para a central de atendimento da SUSEP: 0800-0218484.
Bom esta foi nossa primeira publicação do quadro SEU DIREITO, gostaríamos que você nos enviasse dúvidas relacionadas ao mundo jurídico, sobre quais temas você gostaria que discorrêssemos? Entre em contato e contribua pra uma democratização do conhecimento jurídico.
JOSIVALDO RAMOS
Com informações SUSEP
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