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Igreja cobra direito dos desabrigados no interior de Alagoas

por Paulo Veras
Na cidade de União dos Palmares, a maior dentre as atingidas pelas enchentes em Alagoas, a tarde foi marcada pela manifestação de entidades civis no Grito dos Excluídos. Na cidade de aproximadamente 60 mil habitantes, o ato foi organizado por três movimentos da Igreja Católica, a Pastoral da Juventude do Meio Popular (PJMP), a Juventude Fransciscana (JUFRA) e a Ordem Franciscana Secular (OFS).
A caminhada teve início na entrada da cidade, em frente ao Ginásio de Esportes Governador Manoel Gomes de Barros que recebe os desabrigados desde a última cheia que acometeu os estados de Alagoas e Pernambuco no último dia 18 de junho. Com o tema de “Onde estão os nossos direitos?”, a manifestação questionou a transferência dos flagelados para abrigos fixos, a construção de casa para os atingidos e a liberação dos colégios para que as aulas possam ser retomadas na cidade.
Após atravessar as principais ruas da cidade, a caminhada terminou na Igreja matriz da cidade, com a celebração de uma missa ministrada pelo pároco Iran Júnior. Além das organizações pastorais que coordenaram o ato, outros movimentos sociais participaram ativamente do Grito dos Excluídos na cidade. Aproveitando a aglomeração de pessoas, candidatos as eleições proporcionais distribuíram santinhos durante o percurso.
Fonte: eBand
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Ignorados há três décadas, moradores de presídio em União dos Palmares, viram manchete em site do grupo Globo de Jornalismo.

por Josivaldo Ramos
Por vezes me pego lendo comentários de pessoas que insistem em atribuir as várias denúncias contra os canalhas da vida pública à motivação eleitoreira. Mesmo que alguns dos eternamente denunciados não estejam concorrendo a cargo algum quando das veiculações de tais denúncias.
Esta semana, tive a oportunidade de lançar, em um dos sites de relacionamento dos quais participo (Orkut), uma campanha contra a compra de voto, pelo voto consciente e pela denúncia de crimes eleitorais. Muito positivo o retorno, porém algumas pessoas se sentiram incomodadas com a campanha. Não sei se por minha iniciativa ou se realmente a carapuça recaiu sobre suas cabeças, entretanto seja qual for o motivo seguirei firme em minha humilde campanha.
Mas o que isto tem a ver com o título deste texto? É justamente o voto a troco de uma promessa de emprego, de uma passagem, de uma camisa, dos famigerados R$ 50,00 que permitem uma lastimável manchete como essas, pois como bem alertou o professor Cizino em um texto denúncia, sempre que União dos Palmares aparece na impressa, assim como Alagoas, pode ter certeza que é para denegrir a população ou expor as entranhas de algum escândalo político.
Desta vez não foi diferente, o repórter Robson Bonin fez uma matéria para o site G1, pertencente ao grupo Globo de Jornalismo. Vejam como ele retratou essa degradante situação:

“Expulsas de casa pelas enxurradas que castigaram Alagoas ao longo dos últimos 30 anos, cerca de 500 famílias encontraram nas celas de uma antiga colônia prisional em União dos Palmares, a 77 quilômetros da capital Maceió, um novo lugar para morar.
Encravada no meio de canaviais, a Colônia de Santa Fé foi desativada no começo da década de 1980 e acabou virando uma espécie de favela atrás das grades. Pelos 16 pavilhões, amontoam-se homens, mulheres, crianças, jovens e idosos. Os moradores mais antigos chegaram ao lugar pouco depois da enxurrada de 1989. São famílias que criaram filhos nas celas, que, uma vez crescidos, casados e sem moradia, mudaram-se para a cela ao lado com os filhos.
(...)
Na colônia Santa Fé, as celas não têm banheiro e o esgoto corre a céu aberto na frente das portas. Crianças vão e vêm descalças e demonstram a intimidade de quem nasceu no lugar e dali jamais saiu. A cadeia que virou conjunto habitacional é conhecida entre os moradores de União dos Palmares simplesmente por “pavilhão”. Uma estrada quase intransitável nos dias de chuva faz a ligação do lugar com a BR-104, que corta a região, e o percurso até o centro da cidade pode ser feito em menos de 20 minutos.
As inscrições que identificam o número de cada ala carcerária ainda estão nas paredes sujas e o lugar todo fede a lixo. A antiga ala de panificação, que servia de ocupação e treinamento para os detentos, virou dormitório. Relatos dos moradores mais antigos dizem que quando as famílias chegaram, presos ainda ocupavam algumas alas do complexo. Hoje, até a guarita já virou residência.”
Bom, esta foi mais uma das tantas divulgações negativas de nossa cidade. É certo que, aqueles a quem me referi no início deste texto, voltarão a se manifestar no sentido que esta também é uma denúncia eleitoreira. Isto é a vida em democracia, cada um pensa e fala o que deseja. Eu continuarei a mostrar a verdade. Doa em quem doer.
Assistam a um vídeo relacionado a esta matéria na TV JR

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Aquele Homem
Foto José Marcelo

Ilustração
Aquele Homem
Quedou-se inerte, ao abrigo do céu, aquele homem perscrutava o caos resultante daquele repentino temporal o naufrágio de sua identidade, de seus simplórios sonhos a devastação de suas memórias, de seu parco patrimônio
Talvez esperasse reunir forças e, ao menos, sentir agonia rogar o amparo do Criador e não sucumbir na zona abissal revoltar-se contra aquele fenômeno, um insólito pesadelo chorar, enraivecer-se, gritar, lutar, sair da letargia
Para onde levara o Mundaú sua esposa, seu filho, seu cão? para onde levara seu pequeno baú de quinquilharia? arrebatara-lhe, sim, seus projetos, sua identidade deixara-lhe um corpo desalmado, um cérebro obnubilado
Antes habitava uma singela casinha à margem do rio e agora é um resumo do ar que entra e sai dos pulmões sua sina será peregrinar sem rumo, sofrer o arrepio do frio e esmolar um taco de pão para acalmar o estômago vazio
Autora: Simone M. e Mendes – Maceió/AL
Sobre a obra
Poesia inspirada numa vítima real das enchentes ocorridas em Alagoas. O homem retratado foi fotografado quando estava sentado em escombros da Cidade de União dos Palmares/AL, contemplando o nada.
Obs.: Este poema foi originalmente publicado no site Overmundo. Pedimos que, caso vem a ser reproduzido de nosso site, seja mantido tal qual se encontra postado, incluindo créditos e esta ressalva.
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O TEMPO PASSA
Não é apenas o tempo que passa,
Nós passamos juntos com ele.
Ontem, éramos alguém que já não somos hoje,
Amanhã, seremos outro, diferente de agora.
Verdades, tidas como absolutas, caíram por terra ao longo do tempo,
Muitas outras ainda irão de ruir.
Quantos sonhos tidos como o grande objetivo de vida,
Hoje já não ocupa as cabeças de quem os sonhou?
Foram realizados, sem que se dessem conta;
Ou apenas foram esquecidos, para que outros lhe dessem lugar.
O tempo, que outrora fora uma grande brincadeira infantil;
Hoje, nada mais é que uma infantil brincadeira,
Pois dele nada mais podemos esperar, além de acontecimentos que nunca planejamos;
Ou se fizemos, não foi bem assim que pensamos.
O tempo passa, mas nós passamos também.
As paixões de uma determinada fração de vida,
Pode não representar nada para a fração atual do tempo;
E isso não quer dizer que não foram importantes para vida,
Isso não significa que tais mutações nos são prejudiciais,
Pois como passamos junto com o tempo,
Não somos o mesmo de qualquer fração de tempo imediatamente anterior a fração presente.
Cada coisa, lugar e sabor têm a intensidade necessária para o momento vivido.
E ainda que não recordemos delas agora,
Podem vir a ser essenciais noutro instante.
Não se atormente com o tempo,
Não pense no futuro.
Apenas viva,
Cada instante de vida;
Não como se fosse o ultimo,
Mas como se fosse, pois de fato o é, o mais importante da vida.
O tempo continuará a passar.
E nós passaremos junto com ele.
Amanhã poderá nos revelar que o que vivemos agora não foi tão interessante como acreditávamos ser.
Ou que foi tão importante que nem mesmo o tempo, em sua impiedosa assiduidade, poderá destruir.
A vida nada mais é que o resultado de um complexo conjunto de ações e omissões de seu possuidor. Portanto, não nos cabe:
Entendê-la,
Planejá-la,
Ou rejeitá-la,
Basta vivê-la;
Com tal intensidade que a eternidade comporte,
Pois cada instante de vida,
Pode até não ser o mais importante dela,
Mas com certeza, será único.
E este, por sua vez, irá definir todos os outros, da jornada do tempo, em nossa vida finita.
Autor: Josivaldo Ramos
Publicado em 03/09/2010 no Recanto das Letras
Código do texto: T2476147
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Justiça mantém bloqueada contas de União dos Palmares
Foto ASCOM TJ/AL

por Josivaldo Ramos
O desembargador Washington Luiz D. Freitas ao apreciar pedido de liminar em Mandado de Segurança, formulado pelo município de União dos Palmares, decidiu, no dia 16 de agosto último, manter o bloqueio das contas do município; bloqueio este, inicialmente determinado pela juíza Aída Cristina L. Antunes, em ação com trâmite na 1ª Vara Cível de União dos Palmares. Contudo, desde a manutenção do bloqueio por parte do desembargador, que a advogada Ana Luzia Costa C. Manso, representante legal do município nas causas fiscais, vem protocolando uma série de requerimentos e recursos com o intuito de reverter a decisão.
A advogada chegou a protocolar outro Mandado de Segurança, no dia 17 de agosto, que foi sumariamente arquivado, pois tinha como mesmo objeto (Causa de pedir e argumentos) os já apresentados do MS anterior, contudo o desembargador só voltou a se manifestar sobre o caso na ultima quarta-feira (01 de setembro), quando manteve sua decisão anterior inalterada, a decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de hoje (02). O desembargador manteve as contas do município bloqueadas e, pela segunda vez, entendeu que o instrumento jurídico utilizado não era o apropriado para a causa (Mandado de Segurança), segundo o desembargador o instrumento correto seria um Agravo de Instrumento.
O desembargador também considerou que a juntada de documentos posteriormente a protocolização do Mandado de Segurança contraria a norma estabelecida, uma vez que pela via eleita, só é possível a apresentação do lastro probatório juntamente com a petição inicial, portanto ainda que as provas juntadas aos autos, posteriormente, comprovem o direito líquido e certo do município de União dos Palmares, este não serão considerados, pois foram juntados intempestivimante.
O caso:
O município de União dos Palmares, através de seus advogados, impetrou no ano de 2006 uma Ação de Execução Fiscal (056.07.502737-8) contra o Banco do Brasil S/A a fim de receber, da instituição financeira, valores referentes ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). O processo protocolado na 1ª Vara Cível de União dos Palmares tramitou, desde então, sob a responsabilidade de diversos magistrados nomeados sucessivamente para responder pela vara, dentre eles, a juíza Aída Cristina Lins Antunes, que decidiu no início de 2010 em favor da municipalidade, liberando para saque o valor aproximado de R$ 1 milhão. Porém em 29 de abril de 2010 a magistrada, exercendo juízo de retratação tornou sua decisão anterior nula, e prolatou decisão determinando que os valores repassados ao município fossem devolvidos a conta judicial, onde deveria permanecer bloqueado, e caso não fosse atendida a determinação que as contas da prefeitura fossem bloqueadas. O que aconteceu no início do mês de agosto de 2010. A juíza chegou a declarar: “Esta questão já me trouxe muita dor de cabeça, inclusive na Corregedoria”, se referindo à reclamação que o município de União dos Palmares registrou contra ela na Corregedoria Geral de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça. Desde então, o caso vem sendo tema de decisões conflitantes do judiciário alagoano e promete se arrastar ainda por um bom tempo.
Em primeira mão
Blog do Josivaldo Ramos
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Justiça designa audiência em caso que Presidente da Câmara de Vereadores de União é acusado de sequestro
Edvan correia, o Bobo - Foto de Valderi Melo

Bobo é acusado de sequestro e cárcere privado. O corpo da vítima “nunca” foi encontrado.
por Josivaldo Ramos
O vereador e atual presidente da Câmara de Vereadores de União dos Palmares, Edvan Correia dos Santos, o “Bobo”, será intimado à comparecer, no próximo dia 14 de setembro, à audiência que apura o sequestro e cárcere privado de José Eugênio da Silva Filho, vulgo “MARTINEZ”, sequestrado de sua propriedade no município de Capela em 20 de janeiro de 2007.
A Justiça Pública de Alagoas declarou em 05 de abril de 2010 a morte presumida de José Eugênio da Silva, já que não se tem notícia do paradeiro do corpo do “Martinez”. A partir de então tem-se como data da morte o dia de seu desaparecimento, mediante expedição de atestado de óbito, cuja autorização foi dada pela justiça do município de Capela.
“Bobo”, responde como acusado do crime, junto com seu irmão, Edvar de Souza Santos Filho, o Cabeção, além dos irmãos também são réus, Cícero Pereira da Silva e Thiago Silva de Melo. Na defesa dos acusados atua o advogado Welton Roberto, considerado o melhor advogado criminalista em atuação em Alagoas. Welton Roberto é paulista e recentemente recebeu título de Cidadão Honorário de Maceió. O ilustre advogado ganhou fama em Alagoas ao promover a defesa de políticos-criminosos (não necessariamente nessa ordem), além de atuar em casos de grande repercussão no estado, porém, citando Ricardo Mota: “Ele nunca se deixou confundir com seus clientes”.
Em União dos Palmares além dos acusados deste crime, ele também defende Raphael Pedrosa e os irmãos Pereira da Associação dos Taxistas de União dos Palmares.
Na audiência designada para o dia 14 próximo, serão ouvidas as testemunhas de defesa dos acusados, dentre as quais se encontram o prefeito de União dos Palmares, Areski de Freitas, além do Sargento Malta e Thiago Pedrosa (Filho do ex-prefeito José Pedrosa, que também estava listado entre as possíveis testemunhas).
Com a declaração da morte presumida do “Martinez” é possível, por analogia ao caso que envolve o goleiro Bruno do Flamengo e jurisprudências dos Tribunais de Justiça do país, esperar que os acusados também sejam denunciados pelo homicídio do “Martinez”, já que ambos os corpos “nunca” foram encontrados.
A principal “testemunha” do caso é um patrulheiro da Polícia Rodoviária Federal, que também foi intimado para audiência. A esposa da vítima, Joelma Gomes Paz Eugênio, também é “testemunha” no processo de desaparecimento, e agora morte, de seu esposo.
O blog utilizou o twitter para manter contato com o advogado dos acusados a fim de repercutir o caso e saber qual será a tese da defesa, além de garantir, através do advogado, espaço para que seus clientes possam esclarecer para sociedade de União dos Palmares o porquê são acusados do crime. Em breve iremos reproduzir as possíveis manifestações.
A série de audiências será realizada na cidade de Capela-AL, no dia 14 de setembro de 2010, a partir das 08h30min.
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TJ afasta juiz José Netto, de União dos Palmares

José Lopes Netto - Foto Ivan Nunes
por Ricardo Mota
O Tribunal de Justiça decidiu hoje afastar do cargo o juiz José Netto, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de União dos Palmares, um dos mais polêmicos personagens do Judiciário alagoano. Os desembargadores também decidiram que ele será submetido a uma sindicância, que, ao final, pode definir outra punição para o magistrado.
Segundo o relatório apresentado ao TJ pela Corregedoria-geral de Justiça, o juiz José Lopes da Silva Netto determinou o bloqueio de uma conta bancária no Rio de Janeiro, há seis meses, no valor de R$ 6,2 milhões em uma Ação totalmente forjada. O executado já havia falecido há cerca de cinco anos, e a conta bloqueada fazia parte, já, do inventário do morto.
Para complicar ainda mais o quadro, o advogado do exequente nunca atuou em Alagoas, mora em Feira de Santana e disse aos juízes da corregedoria que não sabia da Ação. E mais: o endereço do escritório do advogado – que aparece no processo – é o mesmo de uma casa em ruínas na Rua Barão de Atalaia, em Maceió. O suposto autor da Ação não foi localizado em Alagoas, apesar de ter apresentado um endereço – fictício, segundo o que foi apurado – em União dos Palmares e outro em Maceió, onde os magistrados da corregedoria encontraram um bar, no Conjunto Santos Dumont.
O afastamento deve durar, inicialmente, noventa dias. O juiz José Netto responde a outros procedimentos Corregedoria-geral de Justiça.
Fonte: Site Tudo na Hora
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