|

Ilustração
Assunto: Liminar concedida pelo Desembargador JAMES MAGALHÃES DE MEDEIROS, Relator do Mandado de Segurança n.º 2010.000889-4 em que o Banco do Nordeste S/A através dos Advogados: Ana Rosa Tenório de Amorim (6197/AL) e outros 16 (Dezesseis) Advogados ajuizaram ação com pedido de liminar para tornar sem efeito os bloqueios efetuados nas contas do referido Banco. Em postagem exclusiva do Blog do Josivaldo Ramos foi informado que o Desembargador desbloqueou R$ 1,1 milhão das contas do Banco do Nordeste que se encontravam bloqueadas a requerimento do Município de União dos Palmares. Na mesma decisão o Desembargador determinou o envio de cópia dos autos a Corregedoria da Justiça para investigar a conduta do Juiz José Lopes Netto que havia determinado o bloqueio após ter sido proferida decisão por meio de Acórdão transitado em julgado proferido pela 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Motivo pelo qual fomos procurados pela Advogada Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso, representante do Município de União dos Palmares na referida Ação para a utilização de Direito de Resposta. O que se faz a seguir:
Direito de Resposta à Fazenda Pública Municipal de União dos Palmares-AL.
“ILmo. Sr. Josivaldo Ramos,
Não é bem assim como está sendo colocado, isso, por via dos que informaram a Vossa Senhoria. A bem da verdade, este processo foi proposto pelo BNB, sem que nele expresse a verdade, fazendo com que o Relator incorresse em erro na decisão. Digo isso porque este assunto e matéria já foi decidida pelo Juízo de Primeiro Grau e Pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, tendo o Des. James como relator, no Agravo de Instrumento n. 2006.000889 - 4, Relator Des. James Magalhães, e, nos Recursos Especial e Extraordinário, INADMITIDOS pela Presidência do Tribunal de Justiça no dia 4 de novembro de 2009. Estando para satisfação do crédito tributário, o Banco do Nordeste do Brasil ingressou com novo agravo, e com esse referido MS, objetivando rediscutir matérias que já têm coisa julgada e ato jurídico perfeito. A bem da verdade fizeram com que o Tribunal de Justiça incorresse em erros, e fosse assim, proferida a decisão que o Senhor está a divulgar. TODAVIA, já estamos providenciando as defesas necessárias, bem como já denunciamos esta ocorrência a Presidência do Tribunal e ao Próprio Relator.
E mais, além da medida processual correta para evitar este dano ao erário municipal, estamos também utilizando mais outras duas medidas que farão com que este problema enfrentado, não mais ofereça perigo a municipalidade.
Aliás, o Banco do Nordeste está sendo formalmente acusado de sonegação fiscal perante a Procuradoria Geral da República. Sobre estes temas, estou neste momento, enviando a Vossa Senhoria, e-mail com os documentos que fazem prova do que hora alego.
Os referidos documentos, desde já, Vossa Senhoria poderá divulgá-los se assim pretender, bem como, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos na área fiscal da municipalidade.
Não é demais aduzir, que os grandes devedores fiscais, sempre utilizam meios processuais temerários, para tentar evitar que sejam instados a pagar os impostos que sonegaram. Meios não previstos em lei é evidente.
Cordiais saudações.
Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso
Advogada Fiscal”
|